Decreto 10.573, de 14/12/2020
- Ao Departamento de Administração Geral compete:
I - dirigir e executar as atividades relacionadas a orçamento, finanças, contabilidade, planejamento administrativo, recursos materiais, patrimônio, transporte, serviços gerais, informática, telecomunicações, projetos de obras e reformas, edificações e reformas de imóveis; e
II - implementar ações de organização e modernização administrativa.