Legislação

Decreto 10.573, de 14/12/2020

Art.

Capítulo II - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)

Art. 9º

- Ao Departamento de Administração Geral compete:

I - dirigir e executar as atividades relacionadas a orçamento, finanças, contabilidade, planejamento administrativo, recursos materiais, patrimônio, transporte, serviços gerais, informática, telecomunicações, projetos de obras e reformas, edificações e reformas de imóveis; e

II - implementar ações de organização e modernização administrativa.

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