Decreto 10.573, de 14/12/2020

Art.
Art. 5º

- Ao Gabinete do Delegado Geral compete:

I - apoiar administrativamente o Delegado Geral, inclusive nos assuntos relativos a estatística, controle interno, conformidade e integridade; e

II - acompanhar e analisar os programas e o planejamento estratégico da Polícia Civil do Distrito Federal.