Decreto 10.573, de 14/12/2020

Art.
Capítulo II - DAS COMPETêNCIAS (Ir para)
Art. 4º

- À Delegacia Geral de Polícia Civil compete:

I - exercer a direção superior e a gestão geral da Polícia Civil do Distrito Federal;

II - planejar as atividades relacionadas à organização da Polícia Civil do Distrito Federal e ao atendimento das necessidades de pessoal e material; e

III - operacionalizar o emprego da força de trabalho para cumprimento das competências da Polícia Civil do Distrito Federal.

Parágrafo único - A Delegacia Geral de Polícia Civil será dirigida pelo Delegado Geral de Polícia Civil, que será substituído em suas ausências e seus impedimentos pelo Delegado Geral Adjunto.