Legislação

Decreto 10.573, de 14/12/2020

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 3º

- A Polícia Civil do Distrito Federal tem a seguinte estrutura básica:

I - Delegacia Geral de Polícia Civil;

II - Gabinete do Delegado Geral;

III - Conselho Superior de Polícia Civil;

IV - Corregedoria-Geral de Polícia Civil;

V - Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação;

VI - Departamento de Administração Geral;

VII - Departamento de Gestão de Pessoas;

VIII - Departamento de Polícia Circunscricional;

IX - Departamento de Atividades Especiais;

X - Departamento de Polícia Especializada;

XI - Departamento de Polícia Técnica;

XII - Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado; e

XIII - Escola Superior de Polícia Civil.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total