Decreto 10.573, de 14/12/2020
- A Polícia Civil do Distrito Federal é subordinada ao Governador do Distrito Federal, nos termos do disposto no § 6º do art. 144 da Constituição. [[CF/88, art. 144.]]
- A Polícia Civil do Distrito Federal é subordinada ao Governador do Distrito Federal, nos termos do disposto no § 6º do art. 144 da Constituição. [[CF/88, art. 144.]]