Decreto 10.573, de 14/12/2020

Art. 17
Capítulo III - DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 17

- O Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Delegado Geral de Polícia Civil, poderá realocar ou transformar, sem aumento de despesa, os cargos em comissão e as funções de confiança da estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal.