Decreto 10.573, de 14/12/2020
- À Escola Superior de Polícia Civil compete:
I - estabelecer as políticas de seleção, formação e capacitação dos recursos humanos da Polícia Civil do Distrito Federal;
II - conduzir a realização de concursos públicos no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal;
III - elaborar e executar o Plano Geral de Ensino e Cultura da Polícia Civil do Distrito Federal; e
IV - propor o regimento escolar para o Conselho Superior de Polícia Civil do Distrito Federal.