Decreto 10.573, de 14/12/2020

Art. 11
Art. 11

- Ao Departamento de Polícia Circunscricional compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar e orientar a execução das atividades das Delegacias Circunscricionais; e

II - incentivar a adoção de políticas e normas de prevenção e repressão à prática de infrações penais.