Decreto 10.571, de 09/12/2020

Art. 17
  • Vigência
Art. 17

- Este Decreto entra em vigor em 9/12/2021.

Brasília, 9/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Wagner de Campos Rosário - Jorge Antonio de Oliveira Francisco