Decreto 10.571, de 09/12/2020
- Sindicância e processo administrativo disciplinar
- A análise das declarações poderá ensejar, após o procedimento disposto no art. 11 e no inciso I do caput do art. 12, a instauração de sindicância patrimonial ou, conforme o caso, de processo administrativo disciplinar, caso haja fundado indício de evolução patrimonial incompatível com os rendimentos auferidos de modo legítimo e comprovado. [[Decreto 10.571/2020, art. 11. Decreto 10.571/2020, art. 12.]]