Decreto 10.571, de 09/12/2020
- Informações complementares sobre declarações
- O agente público poderá ser notificado para prestar esclarecimentos ou informações complementares:
I - pela Controladoria-Geral da União, caso sejam detectadas inconsistências na declaração apresentada; e
II - pela Comissão de Ética Pública, quando for necessário à análise de conflito de interesses.