Decreto 10.571, de 09/12/2020
- Análise da evolução patrimonial
- A Controladoria-Geral da União analisará a evolução patrimonial dos agentes públicos federais de que trata este Decreto.
Parágrafo único - A Comissão de Ética Pública poderá utilizar a análise da evolução patrimonial para instruir os processos administrativos no âmbito de sua competência.