Decreto 10.571, de 09/12/2020

Art. 11
  • Análise da evolução patrimonial
Art. 11

- A Controladoria-Geral da União analisará a evolução patrimonial dos agentes públicos federais de que trata este Decreto.

Parágrafo único - A Comissão de Ética Pública poderá utilizar a análise da evolução patrimonial para instruir os processos administrativos no âmbito de sua competência.