Decreto 10.570, de 09/12/2020

Art.
Art. 2º

- São princípios da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares:

I - o respeito à dignidade da pessoa humana;

II - o reconhecimento da família como base da sociedade e merecedora de especial proteção do Estado; e

III - a garantia do direito à convivência familiar e comunitária.