Decreto 10.568, de 09/12/2020
- A participação no Comitê Intersetorial do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
- A participação no Comitê Intersetorial do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.