Decreto 10.566, de 08/12/2020

Art.
Art. 2º

- Ao Comitê compete:

I - estabelecer orientações e deliberar sobre temas estratégicos de governança de alcance transversal entre os órgãos que o compõe;

II - atuar, de forma integrada, na manutenção de processos, de estruturas, de práticas e de mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes de governança previstos no Decreto 9.203, de 22/11/2017;

III - incentivar a aplicação das melhores práticas de governança que:

a) visem a implementar o acompanhamento de resultados;

b) promovam soluções para melhoria do desempenho institucional; ou

c) adotem instrumentos que aprimorem o processo decisório;

IV - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança oriundas do Comitê Interministerial de Governança;

V - promover a integração de iniciativas de governança e o aperfeiçoamento dos fluxos transversais de comunicação;

VI - aprovar planos, políticas, planejamentos e projetos no contexto de ações de governança;

VII - promover a padronização de procedimentos e práticas de governança; e

VIII - promover a implementação, execução e monitoramento do Programa de Integridade da Presidência da República.