Decreto 10.562, de 07/12/2020

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 9º

- Este Decreto entra em vigor em 11/01/2021.

Brasília, 7/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Wagner de Campos Rosário

ANEXOS OMISSIS