Decreto 10.562, de 07/12/2020
- Os ocupantes dos cargos em comissão e da função de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Controladoria-Geral da União por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
- Os ocupantes dos cargos em comissão e da função de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Controladoria-Geral da União por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.