Legislação

Decreto 10.560, de 03/12/2020

Art.
Art. 2º

- As empresas estatais federais a que se refere o art. 1º deverão encaminhar à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, com a utilização do Sistema de Informação das Estatais - Siest, o detalhamento mensal do PDG para 2021, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto. [[Decreto 10.560/2020, art. 1º.]]

Parágrafo único - Os valores constantes do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2021 servirão de base para a rubrica [Investimentos no Ativo Imobilizado].

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