Decreto 10.559, de 03/12/2020

Art.
Art. 6º

- A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho do Prêmio de Acessibilidade será exercida pela Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.

Parágrafo único - Ficará a cargo da Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado prestar apoio administrativo ao Grupo de Trabalho do Prêmio de Acessibilidade, bem como publicar o edital de chamamento público destinado à realização do Prêmio Acessibilidade.