Decreto 10.558, de 03/12/2020
- O Comitê Interministerial de Doenças Raras terá duração até 01/01/2027.
Parágrafo único - Os relatórios das atividades do Comitê Interministerial de Doenças Raras serão encaminhados anualmente ao Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.