Decreto 10.552, de 25/11/2020

Art. 0
Administrativo. Servidor público. Regulamenta o § 2º do art. 29 da Lei 13.681, de 18/06/2018, para dispor sobre o enquadramento dos servidores de que trata a Emenda Constitucional 79, de 27/05/2014, na carreira de Planejamento e Orçamento e na carreira de Finanças e Controle. [[Lei 13.681/2018, art. 29.]] @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Servidor público. Regulamenta o § 2º do art. 29 da Lei 13.681, de 18/06/2018, para dispor sobre o enquadramento dos servidores de que trata a Emenda Constitucional 79, de 27/05/2014, na carreira de Planejamento e Orçamento e na carreira de Finanças e Controle. [[Lei 13.681/2018, art. 29.]]

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 2º, da Lei 13.681, de 18/06/2018, Decreta: [[Lei 13.681/2018, art. 29.]]