Administrativo. Servidor público. Regulamenta o § 2º do art. 29 da
Lei 13.681, de 18/06/2018, para dispor sobre o enquadramento dos servidores de que trata a
Emenda Constitucional 79, de 27/05/2014, na carreira de Planejamento e Orçamento e na carreira de Finanças e Controle. [[
Lei 13.681/2018, art. 29.]]
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@EMESHORT = Administrativo. Servidor público. Regulamenta o § 2º do art. 29 da
Lei 13.681, de 18/06/2018, para dispor sobre o enquadramento dos servidores de que trata a
Emenda Constitucional 79, de 27/05/2014, na carreira de Planejamento e Orçamento e na carreira de Finanças e Controle. [[
Lei 13.681/2018, art. 29.]]
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 2º, da Lei 13.681, de 18/06/2018, Decreta: [[Lei 13.681/2018, art. 29.]]