Decreto 10.546, de 19/11/2020

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 9º

- Este Decreto entra em vigor em 14/12/2020.

Brasília, 19/11/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS