Legislação

Decreto 10.546, de 19/11/2020

Art.
Art. 8º

- (Revogado pelo Decreto 11.068, de 10/05/2022. Vigência em 31/05/2022).

Redação anterior (caput do Decreto 10.876, de 30/11/2021, art. 1º. Vigência em 14/12/2020): [Art. 8º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31/05/2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Trabalho e Previdência, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
Redação anterior (original): [Art. 8º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 30/11/2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE:]
I - um CCE 1.10;
(Decreto 10.876, de 30/11/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 14/12/2020).
Redação anterior: [I - um DAS 101.3; ]
II - um CCE 1.06; (Decreto 10.876, de 30/11/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 14/12/2020).
Redação anterior (original): [II - um DAS 101.2; e]
III - duas FCE 1.07; e (Decreto 10.876, de 30/11/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 14/12/2020).
Redação anterior (original): [III - três FCPE 101.2. ]
IV - uma FCE 1.06. (Decreto 10.876, de 30/11/2021, art. 1º (acrescenta o inc. IV. Vigência em 14/12/2020).
§ 1º - Os cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput destinam-se à composição da equipe responsável pela coordenação dos processos de instauração de tomada de contas especial e pelas atividades correlatas ao tema, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Previdência. (Redação dada pelo Decreto 10.876/2021, art. 1º. Vigência em 14/12/2020)
Redação anterior (original): [§ 1º - Os cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput destinam-se à composição da equipe responsável pela coordenação dos processos de instauração de tomada de contas especial e pelas atividades correlatas ao tema, no âmbito da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.]
§ 2º - Os cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Previdência e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação e designação por meio de remissão ao caput. (Decreto 10.876, de 30/11/2021, art. 1º (Nova redação ao § 2º. Vigência em 14/12/2020).
Redação anterior (original): [ § 2º - Os cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Economia e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação e designação por meio de remissão ao caput.]
§ 3º - Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão e funções de confiança serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total