Decreto 10.546, de 19/11/2020

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 6º

- O Ministro de Estado da Economia publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto 9.745, de 8/04/2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.