Legislação

Decreto 10.546, de 16/11/2020

Art.
Art. 3º

- Ficam substituídos, na forma do Anexo II, nos termos do disposto na Lei 13.346, de 10/10/2016, quatro DAS-2 por quatro FCPE-2.

Parágrafo único - Ficam extintos quatro cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

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