Decreto 10.546, de 05/11/1913
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, Usando da atribuição que lhe confere o art. 48, 1, da Constituição Federal, resolve approvar o regulamento que com este baixa, assignado pelo ministro de Estado da Agricultura, Industria e Commercio, para execução da Decreto 2.784, de 18/06/1913, que determina a hora legal para todo o territorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil.
Rio de Janeiro, 05/11/1913, 92º da Independencia e 25º da Republica. Hermes R. da Fonseca - Pedro de Toledo
@CENB = Regulamento para execução da Decreto 2.784, de 18/06/1913, a que se refere o Decreto 10.546, de 05/11/1913