Legislação

Decreto 10.541, de 12/11/2020

Art.
Art. 3º

- A Medalha Mérito Riachuelo será concedida por ato do Comandante da Marinha.

Parágrafo único - Cabe ao Comandante da Marinha editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

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