Decreto 10.521, de 15/10/2020

Art.
Art. 7º

- O disposto no caput do art. 5º não se aplica às empresas fabricantes de aparelhos telefônicos por fio, conjugados com aparelho telefônico sem fio (código 8517.11.00 da NCM), que incorporem controle por técnicas digitais. [[Decreto 10.521/2020, art. 5º.]]