Legislação

Decreto 10.521, de 15/10/2020

Art. 48

Capítulo XII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 48

- Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Vigência em 23/10/2020.

Brasília, 15/10/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Marcos César Pontes

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