Decreto 10.521, de 15/10/2020

Art. 45
Art. 45

- Para fins de cumprimento deste Decreto, a atualização em regime simples pela TJLP, ou por aquela que vier a substituí-la, ocorrerá a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação deveria ter sido realizado.