Legislação

Decreto 10.521, de 15/10/2020

Art. 45

Capítulo XII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 45

- Para fins de cumprimento deste Decreto, a atualização em regime simples pela TJLP, ou por aquela que vier a substituí-la, ocorrerá a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação deveria ter sido realizado.

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