Decreto 10.521, de 15/10/2020
- O Ministério da Economia e a Suframa poderão promover, a qualquer tempo, auditoria operacional e contábil para a apuração do cumprimento do disposto neste Decreto.
- O Ministério da Economia e a Suframa poderão promover, a qualquer tempo, auditoria operacional e contábil para a apuração do cumprimento do disposto neste Decreto.