Decreto 10.521, de 15/10/2020

Art. 26
Capítulo VIII - DO COMITê DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DA AMAZôNIA (Ir para)
Art. 26

- Fica instituído o Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia - Capda, no âmbito do Ministério da Economia.