Decreto 10.521, de 15/10/2020

Art. 14
Art. 14

- Sempre que fatores técnicos ou econômicos indicarem:

I - o PPB poderá ser alterado, permitida a concessão de prazo às empresas para o cumprimento do PPB alterado; e

II - a realização da etapa de um PPB poderá ser modificada ou suspensa temporariamente.

Parágrafo único - A alteração de um PPB implica o seu cumprimento por todas as empresas fabricantes do produto.