Decreto 10.521, de 15/10/2020
- Sempre que fatores técnicos ou econômicos indicarem:
I - o PPB poderá ser alterado, permitida a concessão de prazo às empresas para o cumprimento do PPB alterado; e
II - a realização da etapa de um PPB poderá ser modificada ou suspensa temporariamente.
Parágrafo único - A alteração de um PPB implica o seu cumprimento por todas as empresas fabricantes do produto.