Legislação

Decreto 10.521, de 15/10/2020

Art. 14

Capítulo IV - DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 14

- Sempre que fatores técnicos ou econômicos indicarem:

I - o PPB poderá ser alterado, permitida a concessão de prazo às empresas para o cumprimento do PPB alterado; e

II - a realização da etapa de um PPB poderá ser modificada ou suspensa temporariamente.

Parágrafo único - A alteração de um PPB implica o seu cumprimento por todas as empresas fabricantes do produto.

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