Decreto 10.521, de 15/10/2020

Art. 11
Capítulo IV - DO PROCESSO PRODUTIVO BáSICO (Ir para)
Seção I - DISPOSIçõES GERAIS(Ir para)
Art. 11

- Considera-se PPB o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracterize a industrialização efetiva de determinado produto.