Legislação

Decreto 10.516, de 13/10/2020

Art.

(Vigência externa em 20/09/2020). Convenção internacional. Promulga o Acordo-Quadro entre a República Federativa do Brasil e a República de Cabo Verde sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Praia, em 20/10/2016.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo-Quadro entre a República Federativa do Brasil e a República de Cabo Verde sobre Cooperação em Matéria de Defesa foi firmado em Praia, em 20/10/2016;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo-Quadro por meio do Decreto Legislativo 182, de 20/12/2018;

Considerando que o Acordo-Quadro entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 20/09/2020, nos termos de seu Artigo 12; Decreta:

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