Legislação

Decreto 10.509, de 06/10/2020

Art.
Art. 3º

- São objetivos do Pró-DH:

I - modernizar a infraestrutura dos espaços e os equipamentos utilizados para a promoção e a defesa dos direitos humanos;

II - ampliar os serviços destinados à promoção e à defesa dos direitos humanos; e

III - colaborar para a integração e o fortalecimento das políticas públicas que utilizam espaços e equipamentos para a promoção e a defesa dos direitos humanos.

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