Legislação
Decreto 10.509, de 06/10/2020
Art. 3º
NORMA REVOGADA.
Art. 3º
- São objetivos do Pró-DH:
I - modernizar a infraestrutura dos espaços e os equipamentos utilizados para a promoção e a defesa dos direitos humanos;
II - ampliar os serviços destinados à promoção e à defesa dos direitos humanos; e
III - colaborar para a integração e o fortalecimento das políticas públicas que utilizam espaços e equipamentos para a promoção e a defesa dos direitos humanos.
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