Legislação

Decreto 10.480, de 01/09/2020

Art.

Capítulo I - DA IMPLANTAÇÃO CONJUNTA DE INFRAESTRUTURA (Ir para)

Seção III - DA INSTALAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PELO ÓRGÃO OU PELA ENTIDADE GESTORA (Ir para)

Art. 7º

- A realização dos serviços e das obras de instalação de infraestrutura de redes de telecomunicações pelo órgão ou pela entidade gestora, de que trata o art. 4º, observará os requisitos técnicos mínimos de?nidos em ato do Ministro de Estado das Comunicações. [ [Decreto 10.480/2020, art. 4º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total