Legislação

Decreto 10.474, de 26/08/2020

Art.

Capítulo III - DOS ÓRGÃOS DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (Ir para)

Seção II - DO MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO DIRETOR (Ir para)

Art. 9º

- Na hipótese de redução da composição do Conselho Diretor a quantidade inferior a três Diretores, os prazos previstos e a tramitação de processos ficarão automaticamente suspensos até a recomposição do quórum mínimo.

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