Legislação

Decreto 10.469, de 19/08/2020

Art.

Capítulo III - DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO (Ir para)

Art. 3º

- A AEB é dirigida por um Presidente e por quatro Diretores, indicados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações e nomeados pelo Presidente da República.

§ 1º - A nomeação do Procurador-Chefe será precedida de indicação do Advogado-Geral da União, na forma do disposto no § 3º do art. 12 da Lei 10.480, de 2/07/2002. [[Lei 10.480/2002, art. 12.]]

§ 2º - A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe deverão ser submetidas à aprovação do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União pelo Presidente da AEB.

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