Decreto 10.469, de 19/08/2020

Art. 13
ARTIGO REVOGADO.
Art. 13

- À Diretoria de Inteligência Estratégica e Novos Negócios compete:

I - elaborar estudos estratégicos para:

a) aprimorar as ações de inteligência destinadas ao setor espacial;

b) identificar e avaliar oportunidades para a indústria e para a comercialização de bens e serviços espaciais;

c) buscar fontes alternativas e arranjos para o fomento dos programas, dos projetos e das atividades relacionadas ao SINDAE; e

d) identificar e analisar oportunidades estratégicas de investimentos no setor espacial.

II - articular a captação de recursos para o financiamento do setor espacial;

III - estimular atividades de pesquisa e desenvolvimento no âmbito do SINDAE, consideradas as diversas áreas de interesse dos integrantes do sistema;

IV - propor mecanismos estratégicos com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, que subsidiem o aprimoramento, a modernização e o fortalecimento do setor espacial nacional;

V - incentivar a realização de atividades educacionais, técnicas, científicas e comerciais relacionadas ao setor espacial;

VI - estimular, planejar e coordenar programas de desenvolvimento de novas competências do SINDAE;

VII - desenvolver programas de inovação e rotas tecnológicas;

VIII - estimular a participação da iniciativa privada no setor espacial;

IX - formular estratégias de inteligência competitiva para a criação de novos negócios;

X - coordenar iniciativas de comercialização de bens e serviços espaciais de sua competência;

XI - conceder licenças e autorizações relativas às atividades espaciais;

XII - fiscalizar as atividades concedidas e licenciadas, hipótese em que poderá dispor do apoio de parceiros externos à AEB; e

XIII - atuar na elaboração e na aplicação de normas de segurança pertinentes às atividades espaciais.