Legislação

Decreto 10.454, de 10/08/2020

Art.
Art. 1º

- O Anexo I ao Decreto 5.417, de 13/04/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
IX - executar a inspeção naval;
X - implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, no mar e nas águas interiores, em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, federal ou estadual, quando se fizer necessário, em razão de competências específicas; e
XI - promover o licenciamento e a fiscalização dos meios navais e suas plantas nucleares embarcadas para propulsão, além do transporte de seu combustível nuclear. ] (NR)
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