Legislação

Decreto 10.452, de 10/08/2020

Art.

(Vigência externa em 22/05/2020). Convenção internacional. Promulga o texto do Acordo Quadro de Cooperação entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados para a Criação de Equipes Conjuntas de Investigação, firmado pela República Federativa do Brasil, em San Juan, em 2/08/2010.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo Quadro de Cooperação entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados para a Criação de Equipes Conjuntas de Investigação, em San Juan, em 2/08/2010;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, por meio do Decreto Legislativo 162, de 19/10/2018; e

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à República do Paraguai, em 11/01/2019, o instrumento de ratificação ao Acordo, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 22/05/2020; Decreta:

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