Decreto 10.433, de 21/07/2020

Art.
Art. 5º

- A Secretaria-Executiva do Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República será exercida pela Diretoria de Tecnologia da Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República.

Decreto 11.733, de 18/10/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 5º - A Secretaria-Executiva do Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República será exercida pela Diretoria de Tecnologia da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República.]