Legislação

Decreto 10.431, de 20/07/2020

Art.
Art. 2º

- Compete à CENABC:

I - acompanhar a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura - Plano ABC;

II - acompanhar e avaliar os resultados alcançados com a promoção de sistemas de produção agropecuários, resilientes, produtivos, competitivos e adaptados à mudança do clima, em suas várias edições;

III - subsidiar e apoiar o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e os órgãos e instituições envolvidos na implementação do Plano ABC;

IV - analisar os relatórios e os informes dos sistemas de monitoramento estabelecidos pelo Plano ABC e avaliar os resultados, para orientar a implementação, o fortalecimento e a priorização de ações a serem adotadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

V - identificar e propor estudos para subsidiar a implementação e a revisão do Plano ABC Nacional; e

VI - apoiar e orientar o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento quanto a temas relacionados com o enfrentamento da mudança do clima pelo setor agropecuário brasileiro.

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