Legislação

Decreto 10.430, de 20/07/2020

Art.
Art. 5º

- A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Saneamento Básico será exercida pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, que fornecerá apoio institucional e técnico-administrativo e será responsável pelo assessoramento e pela organização de seus trabalhos.

Decreto 11.467, de 05/04/2023, art. 18 (Nova redação ao artigo).

§ 1º - A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Saneamento Básico publicará os relatórios, os atos e as decisões do Comitê no sítio eletrônico do Ministério das Cidades.

§ 2º - O Secretário Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades exercerá a função de Secretário-Executivo do Comitê Interministerial de Saneamento Básico.

Redação anterior (original): [Art. 5º - A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Saneamento Básico será exercida pela Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional, que fornecerá apoio institucional e técnico-administrativo e será responsável pelo assessoramento e pela organização de seus trabalhos.
§ 1º - A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Saneamento Básico publicará os relatórios, os atos e as decisões do Comitê no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento Regional.
§ 2º - O Secretário Nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional exercerá a função de Secretário-Executivo do Comitê Interministerial de Saneamento Básico.]

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