Legislação

Decreto 10.430, de 20/07/2020

Art. 10
Art. 10

- A participação no Comitê Interministerial de Saneamento Básico, nas câmaras técnicas e nos grupos de trabalhos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.467, de 05/04/2023, art. 18 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 10 - A participação no Comitê Interministerial de Saneamento Básico e nos grupos de estudos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total