Legislação
Decreto 10.415, de 06/07/2020
- O Grupo de Trabalho Interinstitucional é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - dois do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, um dos quais o coordenará;
II - dois do Ministério da Economia;
III - um do Ministério da Cidadania;
IV - um do Ministério da Saúde;
V - um da Advocacia-Geral da União; e
VI - dois do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
§ 1º - Cada membro do Grupo de Trabalho Interinstitucional terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º - Os membros do Grupo de Trabalho Interinstitucional e respectivos suplentes serão indicados pela autoridade máxima dos órgãos que representam, no prazo de cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
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