Legislação

Decreto 10.411, de 30/06/2020

Art. 24
Art. 24

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos em:

I - 15/04/2021, para:

a) o Ministério da Economia;

b) as agências reguladoras de que trata a Lei 13.848/2019; e

c) o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro; e

II - 14/10/2021, para os demais órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Brasília, 30/06/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

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