Decreto 10.411, de 30/06/2020
- A competência de que trata o § 7º do art. 9º da Lei 13.848/2019, será exercida pela Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.[[Lei 13.848/2019, art. 9º.]]
Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica à competência da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia quando se tratar do setor de energia.