Legislação

Decreto 10.405, de 25/06/2020

Art.
Art. 8º

- Constatada operação não autorizada, a cobrança dos preços públicos e das taxas devidas por essa operação independerão da vigência da outorga para a prestação do serviço.

Decreto 10.405/2020, art. 11 (art. 8º. Vigência em 01/09/2020).

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