Decreto 10.405, de 25/06/2020
- Constatada operação não autorizada, a cobrança dos preços públicos e das taxas devidas por essa operação independerão da vigência da outorga para a prestação do serviço.
Decreto 10.405/2020, art. 11 (art. 8º. Vigência em 01/09/2020).